Tude de Sousa, em “Gerez” (1927),
espelha a relação do povo serrano com a religião católica, bem como, as
praticas não reconhecidas pela igreja, em que cada freguesia teria um livro que
regulava as relações com o próprio pároco.
Por outro lado, revela a regulação
pelo poder politico da relação entre o povo e a religião, nomeadamente as
Câmaras Municipais, através de posturas, assegurando assim o prestigio da
religião.
Será curioso observar do Código
de Posturas Municipais do Concelho de Terras de Bouro (1853) as seguintes
“Providências sobre a observância da nossa Santa Religião Católica Romana”, que
se transcreve:
“Artigo 1º - Toda a pessoa, que
na ocasião da missa estiver falando, ou de qualquer modo perturbar os
assistentes, comete falta de respeito à Religião, e incorre na disposição do (ponto) 2º do artigo 130º do Código
Criminal.
Artigo 2º - Toda a pessoa que,
cabendo na igreja ou capela, ficar fora da porta a ouvir Missa, ou inquietando
quem entra, pagará duzentos réis.
Artigo 3º - Ninguém trabalhará
com bois e carros nos domingos e dias santificados (excepto em urgentíssima
necessidade), nem se empregará em outras obras servis que não sejam permitidas
por costume legítimo, nem tão-pouco venderá objectos que não sejam de
indispensável e quotidiana necessidade, e quem o fizer pagará por cada vez
quinhentos réis.
Artigo 4º - Todos os chefes de
família e tutores mandarão seus filhos, criados e tutelados à doutrina, e
aquele que contravier, sem justa causa, esta disposição pagará por cada vez
seiscentos réis, excedendo as faltas a cinco cada ano”.
O povo, ainda que crente no
divino, não abandou completamente as suas práticas de origem pagã, sendo
necessário a intervenção do poder politico para salvaguarda da igreja católica.
Esta interligação vai manter-se até ao fim do Estado Novo.
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